A Diocese de Rondonópolis-Guiratinga, divulgou nesta terça-feira, dia 17 de dezembro 2025, a Tabela de Emolumentos, referente as taxas relacionadas à celebração dos sacramentos, espórtulas, certidões, custos da cúria diocesana e coletas especiais que devem ser repassadas integralmente à cúria diocesana.
Vale recordar que se considere sempre a real situação financeira das pessoas, reduzindo se preciso for, ou até dispensando das taxas, aqueles que porventura não tiverem realmente as devidas condições. Caberá sempre o diálogo, a flexibilidade e a misericórdia que são também formas concretas de se exercer a Justiça do Evangelho. A fim de que ninguém fique privado da assistência da Igreja e dos seus serviços por falta de condições financeiras. Aliás, “os pobres são os tesouros as Igreja”.
Esta tabela entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
| A. TAXAS RELACIONADAS À CELEBRAÇÃO DOS SACRAMENTOS | ||
| Ordem | Tipo de Sacramento | Valor R$ |
| a. | Taxa de Batizado (incluso vela e lembrança) | 50,00 |
| b. | Processo Matrimonial: Paróquia onde se realiza a celebração do matrimônio, cobra-se a taxa mais as despesas relacionadas a estrutura da Paróquia (energia elétrica, decoração, etc..) |
125,00 |
| c. | Paróquia onde é realizado o processo matrimonial
Obs: Se o processo e a realização do matrimônio forem na mesma paróquia será cobrado a taxa de R$ 250,00. |
125,00 |
| d. | Transferência do processo matrimonial para outra paróquia | Gratuito |
| e. | Oferta de intenção de missa em Celebrações Comunitárias | oferta livre para paróquia |
| f. | Taxa do Crisma (incluso vela e lembrança) | 50,00 |
| g. | Taxa de eucaristia (incluso vela e lembrança) | 20,00 |
| B. ESPÓRTULAS RELACIONADAS À CELEBRAÇÃO DOS SACRAMENTOS | ||
| Ordem | Tipo de Sacramento | Valor R$ |
| a. | Espórtula de Missa (destinada ao celebrante). Obs.: Caso o celebrante venha de outra cidade, a paróquia deverá acrescentar os custos do translado. |
100,00 |
| b. | Missa “pro populo” – Pároco deve celebrar uma vez por semana pelo povo e sem espórtula |
—o— |
| Obs.: As Missas na paróquia não geram direito de espórtula ao Padre que, por sua vez, ou já recebe a Côngrua mensal da Paróquia ou se enquadra no que está previsto no Artigo D dessa Tabela. | ||
| C. CERTIDÕES | ||
| 1. | Para fins matrimoniais, religiosos e educacionais | 10,00 |
| 2. | Certidão Negativa | 10,00 |
| 3. | Para fins civis e particulares | 10,00 |
| Obs: As certidões para fins matrimoniais sejam pedidas à Cúria Diocesana ou à Paróquia onde foi feito o batizado (e as custas sejam assumidas pelos nubentes interessados). | ||
| D. PRESBÍTEROS QUE AUXILIAM NA PARÓQUIA (SEMANALMENTE) | |||
| a. | Com serviço completo aos domingos de manhã (confissões, missa e bênçãos) | 150,00 | |
| b. | Com serviço completo aos sábados à tarde e domingos (confissões, missa e bênçãos) | 300,00 | |
| Obs.: A despesa de viagem é paga à parte. | |||
| E. MISSÕES, RETIROS, CURSOS, ETC… | |||
| a. | A cada pregador de retiro, por dia | 400,00 | |
| b. | Palestras em cursos de pastoral, por dia | 500,00 | |
| Obs.: A remuneração se entende, além do deslocamento e estadia. Considerar também que, os eventos promovidos não pela Paróquia como tal, mas pelos Movimentos Eclesiais, a estes caberá a referida responsabilidade de custos. | |||
| F. CUSTOS DA CÚRIA DIOCESANA | ||
| a. | Licenças e Dispensas | 10,00 |
| b. | Imprimatur de livros e folhetos | 100,00 |
| c. | Atestados | 10,00 |
| d. | Procuração ou substabelecimento ( + taxa de cartório) | 50,00 |
| G. COLETAS DE DEVER A SEREM FEITAS E REPASSADAS À CÚRIA DIOCESANA | |
| a. | Campanha da Fraternidade (Domingo de Ramos). |
| b. | Lugares Santos (Sexta-feira Santa). |
| c. | Óbolo de São Pedro (Festa de São Pedro e São Paulo – Dia do Papa). |
| d. | Campanha missionária (penúltimo domingo de outubro). |
| d. | Evangelização (3º domingo do Advento). |
| H. CÔNGRUA | |
| A Côngrua dos Presbíteros é de três salários-mínimos. A côngrua Natalina é o valor de uma Côngrua mensal. Além da côngrua há o direito ao Plano de Saúde ou INSS. O Presbítero também tem o direito ao pagamento de Férias com acréscimo de 1/3 de remuneração. | |
Esta tabela entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026.
Dada e passada na Cúria Diocesana de Rondonópolis-Guiratinga, 8 de dezembro de 2025.
Dom Maurício da Silva Jardim
Bispo da Diocese de Rondonópolis-Guiratinga/MT.